⦁ Treinamento Inicial, Periódico ou Eventual de Segurança do Trabalho – É realizado quando o colaborador é contratado e vai iniciar suas atividades na empresa. Deve ocorrer antes de começar a executar suas atividades. Ele serve para que as pessoas saibam como realizar as operações da forma correta e segura. O treinamento de integração vai adaptá-lo ao funcionamento da empresa e aos riscos inerentes ao trabalho desenvolvidos. O colaborador vai conhecer os procedimentos que evitam acidentes e as regras da organização que precisam ser seguidas.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR’s 01.7 e 18.14;
⦁ Treinamento de Segurança para Trabalho em Altura – Tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 35;
⦁ Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados. Uma das responsabilidades dos empregadores que possuam em sua empresa espaço confinado, é capacitar os trabalhadores que executarão atividades nesses locais.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 33;
⦁ Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 12;
⦁ Treinamento de Operador de Empilhadeira – Prevenção de risco associado ao manuseio e condução de equipamentos móveis, bem como a correta utilização de equipamentos de proteção individual. Aperfeiçoamento das habilidades para operação segura de empilhadeiras.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 11;
⦁ Treinamento de Primeiros Socorros – Capacitar e orientar os funcionários quanto às técnicas básicas de primeiros socorros visando a segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.
⦁ Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Abordagem dos requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 20;
⦁ Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Treinamento específico para os trabalhadores que intervêm em instalações elétricas, a fim de orientar sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 11;
⦁ Treinamento de Segurança para membros da CIPA – Desenvolver conhecimentos para que possa promover e fiscalizar medidas que ajudem a prevenir acidentes e doenças causados em decorrência de fatores de acidentes de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 05;
⦁ Treinamento de Segurança de Proteção contra incêndio – dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios.
Sua fundamentação legal, está na portaria 3.214, NR 23;